A- a taxa de sucesso da identificação por achados odontológicos é baixa ( pode ser bem relevante, um vez que as impressões digitais tendem a ser destruídas e os dentes, assim como os materiais restauradores tendem a resistir à ação ambiental) porque depende da confirmação de critérios registrados em bases de dados oficiais ( os achados odontológicos devem ser confrontados com os dados AM fornecidos pelos familiares e o CD, não havendo necessidade de confirmação com base de dados oficiais.)
C- o processo completo e preciso de identificação dos corpos e das evidências é realizado integralmente nas dependências do Instituto Médico Legal. O processo de identificação inicia-se no local de desastre com a coleta adequada de vestígios e corpos, passa pela fase AM ( entrevista com a família) que não deve ser realizada no IML.
E- a facilidade de obtenção de registros realizados em prontuários é a maior vantagem do método odontológico. Na realidade, o maior problema encontrado é justamente a qualidade do prontuário odontológico fornecido pelos CDS , podendo apresentar-se com informações incompletas e sem registros adequados.
A questão avalia os conhecimentos do candidato em odontologia médico-legal e identificação em desastres em massa.
A) ERRADO. A taxa de sucesso da identificação pelos achados odontológicos pode variar consideravelmente, na dependência da natureza do acidente, da nacionalidade e do país de residência das vítimas, da incidência de tratamentos dentais, da disponibilidade de registros e do grau de lesões traumáticas envolvendo as peças dentais.
B) ERRADO. O uso do protocolo é essencial para direcionar as condutas que devem ser realizadas pelas equipes de desastre. Porém, somente a utilização de documentos padronizados não é suficiente para uma resposta adequada frente a uma situação de crise. Existe a necessidade de uma infraestrutura de apoio (limpeza, alimentação, acomodação, transporte, materiais descartáveis, caixões, caminhões frigoríficos, serviços de telefonia e informática), incentivo de programas de treinamentos teórico-práticos, ensaios de estratégias que permitam uma simulação da realidade, controle do número de horas trabalhadas por dia e por semana com intervalos de descanso, além de assistência psicológica, tudo a fim de melhor preparar os profissionais da Odontologia para atuarem nas atividades de identificação dentro de um padrão de qualidade aceitável.
C) ERRADO. O processo de identificação dos corpos e das evidências inicia-se no local do desastre, com a correta identificação e registro dos corpos ou partes de corpos encontradas. Não se restringe às dependências do IML.
D) CERTO. Cada fragmentos encontrado em um desastre em massa é considerado inicialmente como uma pessoa distinta, assim, é preciso identificar quais partes pertencem ao mesmo corpo para que se proceda à identificação.
E) ERRADO. Não é tão fácil obter registros completos e úteis para identificação humana. Muitos prontuários encontram-se preenchidos adequadamente ou, pelo menos, em condições satisfatórias para a identificação. No entanto, outros muitos não contêm anotações importantes como o estado inicial (antes do tratamento) e final dos dentes (após o tratamento). Os odontolegistas são responsáveis pela interpretação dos prontuários fornecidos pelos cirurgiões-dentistas das supostas vítimas, porém não raramente encontram dificuldades na obtenção de parâmetros comparativos que possibilitem atuar com maior grau de acerto no momento da identificação. Esse fato ocorre em razão de erros de preenchimento de fichas e da falta de anotações em dois odontogramas, não evidenciando a situação dos eventos odontológicos antes e após a atuação profissional. É importante sempre deixar claro quais faces dos dentes foram restauradas, o tipo do material utilizado e o tamanho das restaurações em abrangência e proporcionalidade em relação à figura do odontograma. Essas ocorrências se dão pela falta de informação e também por pressa ou, mesmo, por descaso de alguns profissionais.
Referências:
SERRA, M. C. HERRARA, L. M. FERNANDES, C. M. S. Importância da correta confecção do prontuário odontológico para identificação humana. Relato de caso. Rev. Assoc. Paul. Cir. Dent. vol.66 no.2 Sao Paulo Abr./Jun. 2012
SANTOS, P.S., CARVALHO, G. B. Prontuários eletrônicos em odontologia e obediência às normas do CFO. Rev Odontol Bras Central 2014;23(66)
Biancalana, Roberto & Vieira, Maria & Figueiredo, Beatriz & Vincenti, Sergio & Dezem, Thais & Alves da Silva, Ricardo Henrique. (2016). Desastres em Massa: A Utilização do Protocolo de DVI da INTERPOL pela Odontologia Legal.. RBOL. 2. 48-62. 10.21117/rbol.v2i2.38.
Gabarito do professor: Letra D.