SEÇÀO II
DA REINTEGRAÇÃO
ARTIGO 23 A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o retorno do funcionário ao serviço público municipal, com ressarcimento do vencimento, direito e vantagens atinentes ao cargo.
Parágrafo Único A decisão administrativa que determinar a reintegração será sempre proferida em pedido de reconsideração, recurso hierárquico ou revisão de processo
http://www.saude.niteroi.rj.gov.br/extras/ESTATUTO%20DOS%20SERVIDORES%20MUNICIPAIS%20DE%20NITER%C3%93I.pdf