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A Lei 6.404 trata do assunto da seguinte forma:DEBÊNTURESCaracterísticas:Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.Limite de Emissão:Art. 60. Excetuados os casos previstos em lei especial, o valor total das emissões de debêntures não poderá ultrapassar o capital social da companhia.§ 1o Esse limite pode ser excedido até alcançar:a) oitenta por cento do valor dos bens gravados, próprios ou de terceiros, no caso de debêntures com garantia real;b) setenta por cento do valor contábil do ativo da companhia, diminuído do montante das suas dívidas garantidas por direitos reais, no caso de debêntures com garantia flutuante.§ 2o O limite estabelecido na alínea "a" do § 1o poderá ser determinado em relação à situação do patrimônio da companhia depois de investido o produto da emissão; neste caso, os recursos ficarão sob controle do agente fiduciário dos debenturistas e serão entregues à companhia,observados os limites do § 1o, à medida que for sendo aumentado o valor das garantias.§ 3o A Comissão de Valores Mobiliários poderá fixar outros limites para emissões de debêntures negociadas em bolsa ou no balcão, ou a serem distribuídas no mercado.§ 4o Os limites previstos neste artigo não se aplicam à emissão de debêntures subordinadas.
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Como REGRA GERAL, o valor total das emissões de debêntures de uma empresa não poderá ultrapassar o capital social da companhia.
Como exceção à Regra, temos os seguintes casos:
1. Debêntures com Garantia Real: emissão limitada ao capital social + 80% do valor dos bens gravados;
2. Debêntures com Garantia Flutuante: emissão limitada ao capital social + 70% do valor contábil do ativo da empresa - dívidas garantidas por direitos reais;
3. Debêntures subordinadas: Não lá limite para emissão.
Questão correta
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O artigo 60 da Lei n° 6404 de15/12/76, de que trata sobre o valor total de emissão de debêntures, foi revogado pela Lei n°12431, recentemente, agora de 27/06/11.
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Essa questão esta desatualizada. Se fosse aplicada atualmente, o gabarito seria "Errado".
"Não há mais limite para o valor total das emissões de debêntures (revogado o artigo 60, que previa que o valor total das emissões de debêntures não poderia ultrapassar o capital social da companhia)." A seguir, na pág 21, um PDF da ANBIMA com o trecho citado acima: (http://www.anbima.com.br/eventos/arqs/eventos_anteriores/8-direito_mercado/carlos_motta.pdf)
Espero ter ajudado! Bons estudos.
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Questão Desatualizada. Atualmente gabarito é Errado, pois não há limite para os valores de emissão de debêntures, podendo ultrapassar o valor social da empresa. O valor é acordado em assembléia.
Bons Estudos.
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Não estou entendendo mais nada. Uns dizem que a questão está correta, outros dizem que a questão está errada. Qual é a frase correta então?
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A lei é a 6404, que foi revogado.
Art. 60. Excetuados os casos previstos em lei especial, o valor total das emissões de debêntures não poderá ultrapassar o capital social da companhia. (Revogado pela Medida Provisória nº 517, de 2010) (Revogado pela Lei nº 12.431, de 2011).
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Pelo que entendi, a questão estava Certa na data da prova, na época havia um limite para emissão de debêntures. Depois disso, houve uma lei que revogou esse limite. Foi a Lei 12431/2011, que fala que não existe mais um limite pré-fixado de emissão de debêntures. Atualmente a responsável por determinado o número de emissão de debêntures é a Asssembleia Geral da S/A.
§ 3º A assembleia geral pode deliberar que a emissão terá valor e número de série indeterminados, dentro dos limites por ela fixados.
Se eu estiver errada, me corrijam.
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Questão desatualizada pessoal .
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Não há mais limites de emissão! (gabarito desatualizado)
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Olá pessoal essa questão foi marcada como desatualizada por nossa equipe.