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NBR 6118/2014
21.6 Juntas de concretagem
Sempre que não for assegurada a aderência e a rugosidade entre o concreto novo e o existente, devem ser previstas armaduras de costura, devidamente ancoradas em regiões capazes de resistir a esforços de tração.
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As juntas de concretagem, sempre que possível, devem ser previstas no projeto estrutural e estarem localizadas onde forem menores os esforços de cisalhamento, preferencialmente em posição normal aos esforços de compressão (pilares), salvo se demonstrado que a junta não provocará a diminuição da resistência do elemento estrutural. Sendo os planos de concretagem previstos durante a fase de projeto.
Deve-se atentar tembém para a limpeza da superfície da junta, devendo ser removida a nata de cimentos antes de reiniciar o lançamento do concreto.
Sempre que não for assegurada a aderência e a rugosidade entre o concreto novo e o existente, devem ser previstas armaduras de costura, devidamente ancoradas em regiões capazes de resistir a esforços de tração
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Qual o erro da A?
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Davi, acredito que o erro está em dizer que somente poderia ser admitida as juntas em casos excepcionais ( caso fortuito) como perda de energia, enquanto em situações usuais elas acontecem, seja por conta de ser um volume muito grande de concreto na peça, etc. Assim, as juntas ficaram em regiões que não haja força cisalhante, em vigas e lajes a concretagem deverá ser interrompida na horizontal.
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Questãozinha maldosa. Recurso cai tranquilo nesta questão