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questão simples e boa,
o laudo de vizinhança é resultande da vistoria de vizinhança, esse laudo tem o objetivo de registrar e arquivar em documentos técnicos a situações das proriedades vizinhas antes de se iniciar o empreendimento de engenharia, isso deve ser feito porque se algum propritário alegar que a atividade de engenharia está danificando seu imóvel o empreendedor poderar comprovar o contrário mostrando o que foi vistoriado antes da execução da "engenhoca"
:)
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LAUDO DE VISTORIA DE VIZINHANÇA
-> tem por objetivo evitar que imóveis residenciais ou comerciais sofram danos provocados por obras executadas no seu entorno.
-> Ele é produzido antes mesmo das etapas de movimentação de terra e de fundações
-> precedido por uma inspeção que pode ser feita por engenheiros, arquitetos ou técnicos em edificações.
Fonte: https://www.aecweb.com.br/cont/m/rev/laudo-de-vistoria-de-vizinhanca-traz-direitos-e-deveres-de-construtor-e-vizinhos_12133_0_0
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.
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IBAPE/SP - NORMA DE VISTORIA DE VIZINHANÇA Procedimentos básicos executivos
4. FINALIDADE O trabalho da Vistoria de Vizinhança tem por finalidade:
4.1. Constatar anomalias e falhas existentes nos sistemas construtivos e “perpetuar a memória” das características físicas e do estado de conservação de edificações e benfeitorias localizadas na área de influência de um canteiro de obras.
4.2. Fornecer informações técnicas aparentes que possam auxiliar na definição de procedimentos construtivos e na execução de serviços preliminares à obra.