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ID
1996135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante a avaliação de alguns imóveis urbanos, o avaliador decidiu adotar a vistoria por amostragem, prevista no contrato do serviço, que é adequada

Alternativas
Comentários
  • a respostas é a letra B

    a vistoria por amostragem é uma forma de adiantar uma avaliação de muitos imóveis que são iguais

     

    ex: Um determinado engenheiro foi convocado pela administração pública para avaliar 100 imóveis de mesmas características. A norma permite que o perito escolha aelatoriamente 10% os imóveis para fazer a vistoria e então adotar o valor de todos os 100.


    ainda bem! imagina se o profissional tvesse que visitar casinha por casinha kkk

  • So uma correção, nao consta na norma mais essa necessidade de 10% das unidades, fica a criterio do engenheiro determinar o numero de amostras.

     

  • Cinthia Domingues, poderia nos dizer a fonte?

  • Colega L, de 26 de Julho de 2017, às 19h32, a antiga NBR 14653-2 do ano de 2004 trazia a seguinte informação:

     

    7.3 Vistoria

    7.3.5 Situações especiais

    7.3.5.1 Vistoria por amostragem

    Na avaliação de conjunto de unidades autônomas padronizadas, é permitida vistoria interna por amostragem aleatória de uma quantidade definida previamente pelas partes ou, se houver omissão no contrato, de um percentual mínimo de 10% do total das unidades de cada bloco ou conjunto de unidades de mesma tipologia.

     

    Porém, em 2011 teve uma atualização da referida norma.

    A NBR 14653-2011 trouxe:

     

    7.3 Vistoria

    7.3.5 Situações especiais

    7.3.5.1 Vistoria por amostragem

    Na avaliação do conjunto de unidades autônomas padronizadas, é permitida vistoria interna por amostragem aleat´roia de uma quantidade definida previamente pelas partes ou, se houver omissão no contrato, o engenheiro de avaliações deve definir o tamanho da amostra utilizando critéiros estatísticos.

     

    Portanto, agora execução dos 10% não é mais obrigatório.

     

    Pessoal, quando a alternativa A, a NBR 14653-2 traz:

    7.3.5.2 Impossibilidade de vistoria

    Quando não for possível o acesso do avaliador ao interior do imóvel, o motivo deve ser justificado no laudo de avaliação. Neste caso, em comum acordo com o contratante, a vistoria interna pode ser prescindida e a avaliação pode prosseguir com base nos elementos que for possível obter ou fornecidos pelo contratante, tais como:

    a) descrição interna;

    b) no caso de apartamentos, escritórios e conjuntos habitacionais, a vistoria externa de áreas comuns, a vistoria de outras unidades do mesmo edifício e informações da respectiva administração;

    c) no caso de unidades isoladas, a vistoria externa.

    As considerações hipotéticas sobre o imóvel que configuram a situação paradigma, devem estar claramente explicitadas no laudo de avaliação.

     

    Bom estudo

  • Obrigado Cerrado!

     

    Destarte, podemos concluir que a quantidade de amostra mínima será definido pelo Eng (ou entre as partes), não valendo mais a quantidade de 10%.

  • 7.3 Vistoria

    7.3.5 Situações especiais

    7.3.5.1 Vistoria por amostragem

    Na avaliação do conjunto de unidades autônomas padronizadas, é permitida vistoria interna por amostragem aleat´roia de uma quantidade definida previamente pelas partes ou, se houver omissão no contrato, o engenheiro de avaliações deve definir o tamanho da amostra utilizando critéiros estatísticos.

     

    O engenheiro que defini o tamanho das amostras, caso haja omissão no contrato. 

     

    7.3.5.2 Impossibilidade de vistoria

    Quando não for possível o acesso do avaliador ao interior do imóvel, o motivo deve ser justificado no laudo de avaliação. Neste caso, em comum acordo com o contratante, a vistoria interna pode ser prescindida e a avaliação pode prosseguir com base nos elementos que for possível obter ou fornecidos pelo contratante, tais como:

    a) descrição interna;

    b) no caso de apartamentos, escritórios e conjuntos habitacionais, a vistoria externa de áreas comuns, a vistoria de outras unidades do mesmo edifício e informações da respectiva administração;

    c) no caso de unidades isoladas, a vistoria externa.

    As considerações hipotéticas sobre o imóvel que configuram a situação paradigma, devem estar claramente explicitadas no laudo de avaliação.

     

    7.3.1 Nenhuma avaliação poderá prescindir da vistoria. Em casos excepcionais, quando for impossível o acesso ao bem avaliando, admite-se a adoção de uma situação paradigma, desde que acordada entre as partes e explicitada no laudo.

     

    Modelo paradigma

    - é um modelo semelhante, padrão, usado como referência das características dos imóveis representativos da região.

     

     

  • GABARITO B

     

    Não tem mais a história de 10%, se liguem