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ID
1996195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O órgão responsável pela fiscalização da obra de construção de um edifício público, não tendo engenheiro civil em seus quadros, determinou que um servidor público com formação em engenharia agronômica realizasse a fiscalização técnica da obra.


Nessa situação hipotética, a determinação foi

Alternativas
Comentários
  • errado!

    o engenheiro agronômico pode ter competência para avaliar terrenos rurais, mas não edificações, porque é uma atividade estranha a sua habilitação

     

    :)

  • RESPOSTA LETRA D

     

    RESOLUçãO Nº 218, DE 29 JUN 1973

    Art. 5º - Compete ao ENGENHEIRO AGRôNOMO:

    I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos.

  • Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:

    Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;

    Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;

    Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;

    Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;

    Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;

    Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

    Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;

    Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

    Atividade 09 - Elaboração de orçamento;

    Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;

    Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;

    Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;

    Atividade 13 - Produção técnica e especializada;

    Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;

    Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

    Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;

    Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;

    Atividade 18 - Execução de desenho técnico.

     

     

    Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAçãO e CONSTRUçãO:

    I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.

  • Quando li esta questão pela primeira vez, pensei exatamente como o colega Simpson Concurseiro, de 14 de Julho de 2018, às 08h57, destacou.

    Lembrei também que vi em outra questão da mesma banca, que tinha uma situação lá que era atribuição do Engenheiro Civil e do ENGENHEIRO DE FORTIFICAçãO e CONSTRUçãO.

     

    E agora José?

    Marquei a alternativa D por eliminação. Massssss, acredito que a palavra SOMENTE dá uma forçada nisso aí.

    Fazer o que né

     

  • Letra D

    RESOLUçãO Nº 218,

    Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:

    Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;

    Art. 5º - Compete ao ENGENHEIRO AGRôNOMO:

    I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução,

    referentes a engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos.