SóProvas


ID
1996201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Na elaboração do projeto executivo para a construção de um prédio, participaram um engenheiro eletricista, autor de todo o projeto elétrico; um engenheiro mecânico, projetista do sistema de ar-condicionado; e dois engenheiros civis, um deles responsável pelas instalações hidráulicas e sanitárias e o outro, pelas demais áreas.


Na elaboração da anotação de responsabilidade técnica (ART) dos profissionais no caso apresentado, quanto à participação técnica, deve-se adotar a

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Quanto à tipificação, a ART pode ser classificada em:
     

    I – ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
    II – ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período; e
    III – ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

  • A.R.T. de equipe 
    Indica que diversas atividades técnicas complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas

  •  

    RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

     

    Art. 11. Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:
    I – ART individual, que indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;
    II – ART de coautoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
    III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e
    IV – ART de equipe, que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.