O banca CESPE deu como gabarito provisório correto desta questão, a alternativa E. Contudo, a questão foi anulada. Talvez porque na minha opinião, a alternativa b) também está correta.
Resolução CONFEA 1.025-2009
Art. 15. Para efeito desta resolução, a ART deve ser baixada em função de algum dos seguintes motivos:
I – conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou
II – interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, de acordo com os seguintes casos:
a) rescisão contratual;
b) substituição do responsável técnico; ou
c) paralisação da obra e serviço.
Art. 31. A substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pela execução da obra ou prestação do serviço obriga ao registro de nova ART, vinculada à ART anteriormente registrada
Bom estudo a todos!