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ID
1996324
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Portaria FME 087/2011, em seu Art. 5º, § 5º afirma que poderão ser formados Grupos de Referência, constituídos apenas por alunos surdos, cursando o 1º e o 2º Ciclos do Ensino Fundamental, agrupados segundo os critérios estabelecidos para estes ciclos, observada a modulação.

E, no § 6º, comunica que os alunos surdos ou deficientes auditivos de 3º e 4º Ciclos serão incluídos em Grupos de Referência compostos por alunos ouvintes e contarão com a presença de um Intérprete (LIBRAS/PORTUGUÊS), e será observada a modulação, por Grupo de Referência, com número de alunos surdos ou deficientes auditivos até:

Alternativas
Comentários
  • Os alunos surdos que não apresentarem condições de frequentar a classe comum, com um rendimento mínimo satisfatório, devem ser integrados em classe especial das escolas regulares, principalmente aqueles que se encontram na Educação Infantil e aqueles que se encontram no processo de alfabetização.

        As classes especiais constituem-se em turmas de alunos surdos com mais ou menos dez alunos, atendidos por um professor que, preferencialmente, deve possuir especialização na área de ensino para surdo e ter conhecimentos da Língua Portuguesa e da Língua Brasileira de Sinais.

    http://pedagogiaaopedaletra.com/educacao-especial-integracao-escolar-do-aluno-surdo/

  • § 6º: Os alunos surdos ou deficientes auditivos de 3º e 4º Ciclos serão incluídos em Grupos de Referência compostos por alunos ouvintes e contarão com a presença de um Intérprete (LIBRAS/PORTUGUÊS), observada a modulação de até 10 alunos surdos ou deficientes auditivos por Grupo de Referência.