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ID
1996420
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei n. 9394/96) é dever do Estado para com a educação escolar pública:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

     - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

  • Questão mal formulada!

    O atendimento aos educandos por meio de programas suplementares é para a educação básica e não somente para o ensino fundamental!

  • a) acesso PÚBLICO e gratuito aos ensinos fundamental e MÉDIO para todos os que não os concluíram na idade própria

     

    b) vaga na escola pública de educação INFANTIL ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (QUATRO ) anos de idade.

     

    c)  oferta de ensino noturno REGULAR , adequado às condições do educando ( não necessariamente dos que trabalham)

     

    e) Antigamente era  atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; 

    Hoje em dia é: educação INFANTIL gratuita às crianças de até 5 (CINCO) anos de idade. E a educação infantil será oferecida em:

    I - CRECHES, ou entidades equivalentes, para crianças de até TRÊS anos de idade; ( à todas as crianças e não às pobres)

    II - PRÉ-escolas, para as crianças de 4 (QUATRO) a 5 (CINCO) anos de idade.

    As crianças de 6 anos que antes eram da educação infantil agora passam a ser matriculadas no ensino FUNDAMENTAL que antes era de 8 anos e passa agora a ser de 9 anos. 

  • D) Art. 4º, VIII - Atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • deveria ter sido anulada.

  • Essa questão foi sim anulada pela banca. Mas o qconcursos ainda não atualizou no site deles.