A-CERTA
Art. 16 Ao Município é vedado:
Capítulo III
DAS VEDAÇÕES
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles e seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
VEDADO
VI - outorgar isenções e anistias fiscais ou permitir a remissão de dívidas, a não ser por interesse público justificado e após autorização legislativa.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
XIX - disciplinar os serviços e horários de carga e descarga e determinar os veículos que podem circular em cada tipo de via pública municipal;
XXIX - regulamentar o serviço de carros de aluguel, inclusive com o uso de taxímetro;
É da COMPETÊNCIA do Município, em COMUM com a União e o Estado:
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;