gabarito A
Art. 75 - É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
I - eleger os membros de sua Mesa Diretora:
II - elaborar o Regimento Interno;
III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;
IV - propor a criação ou extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e no artigo 53, XIII desta Lei Orgânica;
V - conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito a ausentarem-se do Município, quando a ausência exceder a quinze dias;
VI - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
VII - exceder a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo;
VIII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta dias de seu recebimento;
IX - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na Legislação Federal aplicável;
X - autorizar a realização de empréstimos ou de crédito interno ou externo de qualquer natureza, de interesse do Município;