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ID
1996651
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

São hipóteses de afastamento consideradas como tempo de serviço efetivo os afastamentos em virtude de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 88 do estatuto dos servidores do municipio de niteroi: Casamento e luto pelo falecimento de conjge, filho, pai, mãe e irmão é de 8 dias...

  • art. 109 Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    I - férias;

    II - casamento, até 8 (oito) dias;

    III - luto, pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até 8 (oito) dias;

    IV - convocação para o serviço militar;

    V - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VI - exercício de qualquer cargo ou função pública municipal, desde que remunerado pelos cofres públicos;

    VII - exercício do cargo de Prefeito;

    VIII - exercício de cargos ou funções de Governo ou Administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação ou designação do Presidente da República;

    IX - licença especial;

    X - licença para tratamento de saúde, inclusive de pessoa da família;

    XI - licença à funcionária gestante;

    XII - licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de moléstia profissional;

    XIII - moléstia devidamente comprovada na forma regulamentar, até 3 (três) dias;

    XIV - missão ou estudo noturnos pontos do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Prefeito;

    XV - período de afastamento compulsório, determinado pela legislação sanitária;

    XVI - exercício de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento federal, estadual ou municipal, ou em Administração da União, de outros estados ou municípios, com prévia autorização do Prefeito.