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ID
1996657
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

André, servidor público da Secretaria de Educação, não se conforma por ter sido preterido em promoção por Márcia, que acabou por se tornar sua chefe. Um dia, ao ser repreendido verbalmente pela mesma, dentro da repartição, começa a ofendê-la, aduzindo que não aceita ser mandado por mulher, e insinuando que Márcia teria se valido de meios escusos para garantir sua promoção. Márcia o adverte, argumentando que esse comportamento é passível de penalidade. André, então, destemperado, lhe desfere violento tapa no rosto, fazendo-a cair. André somente para com a agressão após ser contido por outros colegas de trabalho, e continua ofendendo Márcia verbalmente, com inúmeras ofensas de baixo calão. Considerando o comportamento de André, este deve ser punido, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, com a pena de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt9-2010/lei-8112-90-penalidades.html