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ID
1997386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na resolução CONAMA n.º 1/1986, que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Artigo 1º Para efeito desta Resolução, considerase impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: IV as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; CORRETA

    b) Artigo 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: V Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

    c) Artigo 8º Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias;

    d) Artigo 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: III Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

    e) Artigo 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: I Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: c) o meio sócioeconômico o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia,
    destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

  • RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 Publicada no DOU, de 17 de fevereiro de 1986, Seção 1, páginas 2548-2549

     

    Correlações: · Alterada pela Resolução nº 11/86 (alterado o art. 2º) ·

    Alterada pela Resolução no 5/87 (acrescentado o inciso XVIII) ·

    Alterada pela Resolução nº 237/97 (revogados os art. 3º e 7º)

     

     

     

    Art. 1º Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

     

     

     

     I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

     

    II - as atividades sociais e econômicas;

     

    III - a biota;

     

    IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

     

    V - a qualidade dos recursos ambientais.

     

     

    LETRA A

     

     

    http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=23

     

     

     

     

     

    Muitas vezes o que se cala faz maior impacto do que o que se diz.