JUSTIFICATIVA
RIR/99
Art. 388. O valor do investimento na data do balanço (art. 387, I), deverá ser ajustado ao valor de patrimônio líquido determinado de acordo com o disposto no artigo anterior, mediante lançamento da diferença a débito ou a crédito da conta de investimento (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 22).
§ 1º Os lucros ou dividendos distribuídos pela coligada ou controlada deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor de patrimônio líquido do investimento, e não influenciarão as contas de resultado (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 22, parágrafo único).
CPC 18 (R2) - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
Método da equivalência patrimonial
10. Pelo método da equivalência patrimonial, o
investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em
controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser inicialmente
reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento
da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida
após a aquisição. A participação do investidor no lucro ou prejuízo do período
da investida deve ser reconhecida no resultado do período do investidor. As distribuições recebidas da investida
reduzem o valor contábil do investimento. Ajustes no valor contábil do investimento
também são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor
nas variações de saldo dos componentes dos outros resultados abrangentes da investida,
reconhecidos diretamente em seu patrimônio líquido. Tais variações incluem aquelas
decorrentes da reavaliação de ativos imobilizados, quando permitida legalmente,
e das diferenças de conversão em moeda estrangeira, quando aplicável. A
participação do investidor nessas mudanças deve ser reconhecida de forma
reflexa, ou seja, em outros resultados abrangentes diretamente no patrimônio
líquido do investidor (ver Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis), e não no seu resultado.
Logo, a contabilização será:
D - Dividendos a Receber/ Caixa
C - Investimento