SóProvas


ID
199873
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

BP = Balanço Patrimonial.
DRE = Demonstração de Resultado do Exercício.
DLPA = Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados.
DMPL = Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
DOAR = Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
DFC = Demonstração do Fluxo de Caixa.
DFCL = Demonstração do Fluxo de Caixa Livre.
DVA = Demonstração do Valor Adicionado.
BS = Balanço Social.
NE = Notas Explicativas.
RA = Relatório da Administração.
LRF = Lei de Responsabilidade Fiscal.
IR = Imposto de Renda.
CSLL = Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
LAIRC = Lucro Antes do Imposto de Renda e Contribuição Social.
IRPJ = Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados.
ISS = Imposto Sobre Serviços.

Em um determinado período certa empresa apresentava os seguintes dados:

? Receita Operacional Bruta $ 8.400.
? Descontos incondicionais $ 560.
? Receitas Financeiras $ 700.
? Devoluções de Vendas $ 1.540.

Sobre a base de cálculo resultante incidirá PIS e COFINS cumulativo que são, em $, respectivamente de

Alternativas
Comentários
  • 8.400-560+700-1.540=7.000

    PIS(3%)=7000*3%=210

    COFINS(0,65%)=7000*0,65=45,5

  • Amigos, a receita financeira entra na base de calculo do PIS e Confins? essa receita não fica na parte de baixo(operacional) na DRE e o Pis e o Confins na dedução da receita bruta!!
    agradeço e fico no aguardo!!
  • Sem querer o colega trocou
    A resposta esta correta, só que trocou as aliquotas do PIS e Cofins
    Pis cumulativo = 0,65%
    Cofins cumulativo = 3%

     

  • Luiz Cesar,

    O PIS/COFINS, em relação as receitas financeiras, terão sua alíquota reduzida a 0(zero) apenas quando for regime não cumulativo. A questão menciona  PIS e COFINS cumulativo. Nesse caso, as receitas financeiras são tributadas normalmente.

    Receitas financeiras: O Poder Executivo poderá reduzir e restabelecer as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não-cumulatividade das referidas contribuições, nas hipóteses que fixar. 
    De acordo com o Decreto nº 5.442, de 2005, estão reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras. A redução não se aplica aos juros sobre capital próprio. 

    [Lei nº 10.865, de 2004, art. 27, § 2º;Decreto nº 5.442, de 2005]

    http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/regincidencia.htm