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ID
1999021
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O serviço de saúde que objetiva oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes de uso de crack, álcool e outras drogas, acompanhadas pelos CAPS, em situação de vulnerabilidade social e/ou familiar e que demandam acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com a PORTARIA Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011(*)

    Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

     

    Art. 9º São pontos de atenção na Rede de Atenção Psicossocial na atenção residencial de caráter transitório os seguintes serviços:

     

    I - Unidade de Acolhimento: oferece cuidados contínuos de saúde, com funcionamento de vinte e quatro horas, em ambiente residencial, para pessoas com necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, de ambos os sexos, que apresentem acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar e demandem acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório cujo tempo de permanência é de até seis meses; e

     

    II - Serviços de Atenção em Regime Residencial, entre os quais Comunidades Terapêuticas: serviço de saúde destinado a oferecer cuidados contínuos de saúde, de caráter residencial transitório por até nove meses para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.

     

    § 1º O acolhimento na Unidade de Acolhimento será definido exclusivamente pela equipe do Centro de Atenção Psicossocial de referência que será responsável pela elaboração do projeto terapêutico singular do usuário, considerando a hierarquização do cuidado, priorizando a atenção em serviços comunitários de saúde.

     

     

    § 2º As Unidades de Acolhimento estão organizadas nas seguintes modalidades:

     

    I - Unidade de Acolhimento Adulto, destinados a pessoas que fazem uso do crack, álcool e outras drogas, maiores de 18 (dezoito) anos; e

    II - Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil, destinadas a adolescentes e jovens (de 12 (doze) até 18 (dezoito) anos completos).

     

     

    § 3º Os serviços de que trata o inciso II deste artigo funcionam de forma articulada com:

     

    I - a atenção básica, que apoia e reforça o cuidado clínico geral dos seus usuários; e

    II - o Centro de Atenção Psicossocial, que é responsável pela indicação do acolhimento, pelo acompanhamento especializado durante este período, pelo planejamento da saída e pelo seguimento do cuidado, bem como pela participação de forma ativa da articulação intersetorial para promover a reinserção do usuário na comunidade.