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ID
2001259
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O acesso à educação é direito público subjetivo e deve ser obrigatório, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9394/1996), com redação dada pela Lei nº 12.796/2013, na idade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    II - universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; 

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm

  • Gabarito:B LDB Art.4º, I - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)  

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
    (dezessete) anos de idade

  • b) 4 a 17 anos