A questão exige o conhecimento sobre os crimes e as infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato identifique qual alternativa corresponde a um crime. Veja:
A - correta. Art. 232 ECA: submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.
Sobre esse crime, veja as características:
• Sujeito ativo: a pessoa que tenha a autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança ou adolescente
• Sujeito passivo: criança ou adolescente
• Princípio da especialidade: a lei de abuso de autoridade prevê que é crime submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Se a vítima for criança ou adolescente, a lei aplicada será o ECA, e não a lei de abuso de autoridade
• Consumação: com a prática de qualquer ato idôneo que efetivamente submeta a criança ou adolescente ao vexame ou constrangimento
• Classificação: crime próprio, material, doloso, comissivo, de dano e instantâneo
• Admite tentativa
• É infração de menor potencial ofensivo (a pena máxima não é superior a 2 anos)
• Cabe a suspensão condicional do processo (a pena mínima é menor que 1 ano)
B - incorreta. Trata-se de uma infração administrativa.
Art. 253 ECA: anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
C - incorreta. Trata-se de uma infração administrativa.
Art. 245 ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
D - incorreta. Trata-se de uma infração administrativa.
Art. 247 ECA: divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
E - incorreta. Trata-se de uma infração administrativa.
Art. 256 ECA: vender ou local a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:
Pena - multa de 3 a 20 salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
Gabarito: A