Empresa Olímpica Municipal - EOM
3.1.33 A Empresa Olímpica Municipal (EOM) foi criada pelo Município do Rio de Janeiro por meio da Lei municipal 5.272/2011, de 18/4/2011, e regulamentada pelo Decreto Municipal 34.045/2011. A entidade tem suas origens no Instituto Rio 2016 criado em 11/5/2010, que posteriormente foi convertido na Empresa Rio 2016 em 30/8/2010 e, finalmente, mudou de nome, passando a chamar-se Empresa Olímpica Municipal (EOM) em 18/4/2011.
3.1.34 A entidade atualmente é uma empresa pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, integrante da Administração Indireta do Município do Rio de Janeiro, sob o CNPJ 14.080.650/0001-07, sua duração foi estabelecida até dezembro de 2016.
3.1.35 Tal entidade veio incorporar atribuições da APO previstas no dossiê de candidatura, no sentido de coordenar o apoio do Governo Municipal, incluindo o planejamento e realização das obras de infraestrutura e a entrega dos serviços públicos para os Jogos.
3.1.36 Dentre as atribuições desta empresa pública definidas em seu estatuto aprovado em 11/7/2011, as principais são:
a) elaborar o macro-planejamento da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - PCRJ e estabelecer a articulação necessária com seus órgãos da administração direta e indireta, no que tange à preparação da Cidade do Rio de Janeiro para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;
b) monitorar a execução dos programas e projetos da PCRJ relacionados à preparação da cidade para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;
c) monitorar a aplicação dos recursos orçamentários destinados aos programas e projetos estratégicos da PCRJ relacionados à preparação da cidade para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;
d) estabelecer interlocução com os diferentes agentes envolvidos no processo de preparação da cidade do Rio de Janeiro para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;
e) definir, monitorar e divulgar as métricas de Legado da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;
f) elaborar e executar a estratégia de comunicação da PCRJ relacionada a preparação da Cidade para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;
g) firmar contratos, acordos ou termos de parceria com vistas à realização de obras e serviços de engenharia, aquisição de máquinas e equipamentos, bem como para a prestação de serviços de operação e manutenção de infraestrutura; e
h) prestar serviços à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como à Autoridade Pública Olímpica - APO, para elaboração e revisão de estudos e projetos, e execução de obras e serviços necessários à preparação da Cidade para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
LETRA D