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ID
2002561
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Creci - 1° Região (RJ)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Lei 5.272/2011, regulamentada pelo Decreto 34.045/2011, criou a Empresa Olímpica Municipal (EOM) vinculada ao gabinete do Prefeito do Rio de Janeiro, e sua duração foi estabelecida até dezembro de 2016.

(I) A EOM tem como atribuição coordenar a execução das atividades e projetos municipais relacionados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

(II) A EOM funciona como ponto de contato e de integração entre a Prefeitura (do Rio de Janeiro), os governos estadual e federal, e os diferentes agentes nacionais e internacionais envolvidos no processo de preparação da cidade para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

(III) A EOM é uma empresa pública de capital fechado, constituída sob a forma de S.A.

É verdadeiro o que se afirma nos itens

Alternativas
Comentários
  • A Empresa Olímpica Municipal (EOM) é uma empresa pública de capital fechado, constituída sob a forma de S.A. Foi criada pela Lei 5.272 - regulamentada pelo Decreto 34.045 - ambos de Junho de 2011. A EOM é vinculada ao gabinete do Prefeito e sua duração foi estabelecida até dezembro de 2016. Tem como atribuição coordenar a execução das atividades e projetos municipais relacionados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Além disso, funciona como ponto de contato e de integração entre a Prefeitura, os governos estadual e federal, e os diferentes agentes nacionais e internacionais envolvidos no processo de preparação da cidade para a realização destes eventos esportivos.

     

    Fonte: http://turismo.rio/web/eom/principal;jsessionid=1ABF8EACD944E1ABE5D31BE33E0D6650.liferay-inst2

  • Empresa Olímpica Municipal - EOM

    3.1.33 A Empresa Olímpica Municipal (EOM) foi criada pelo Município do Rio de Janeiro por meio da Lei municipal 5.272/2011, de 18/4/2011, e regulamentada pelo Decreto Municipal 34.045/2011. A entidade tem suas origens no Instituto Rio 2016 criado em 11/5/2010, que posteriormente foi convertido na Empresa Rio 2016 em 30/8/2010 e, finalmente, mudou de nome, passando a chamar-se Empresa Olímpica Municipal (EOM) em 18/4/2011.

    3.1.34 A entidade atualmente é uma empresa pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, integrante da Administração Indireta do Município do Rio de Janeiro, sob o CNPJ 14.080.650/0001-07, sua duração foi estabelecida até dezembro de 2016.

    3.1.35 Tal entidade veio incorporar atribuições da APO previstas no dossiê de candidatura, no sentido de coordenar o apoio do Governo Municipal, incluindo o planejamento e realização das obras de infraestrutura e a entrega dos serviços públicos para os Jogos.

    3.1.36 Dentre as atribuições desta empresa pública definidas em seu estatuto aprovado em 11/7/2011, as principais são:

    a) elaborar o macro-planejamento da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - PCRJ e estabelecer a articulação necessária com seus órgãos da administração direta e indireta, no que tange à preparação da Cidade do Rio de Janeiro para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;

    b) monitorar a execução dos programas e projetos da PCRJ relacionados à preparação da cidade para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;

    c) monitorar a aplicação dos recursos orçamentários destinados aos programas e projetos estratégicos da PCRJ relacionados à preparação da cidade para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;

    d) estabelecer interlocução com os diferentes agentes envolvidos no processo de preparação da cidade do Rio de Janeiro para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;

    e) definir, monitorar e divulgar as métricas de Legado da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;

    f) elaborar e executar a estratégia de comunicação da PCRJ relacionada a preparação da Cidade para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;

    g) firmar contratos, acordos ou termos de parceria com vistas à realização de obras e serviços de engenharia, aquisição de máquinas e equipamentos, bem como para a prestação de serviços de operação e manutenção de infraestrutura; e

    h) prestar serviços à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como à Autoridade Pública Olímpica - APO, para elaboração e revisão de estudos e projetos, e execução de obras e serviços necessários à preparação da Cidade para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

    LETRA D 

     

  • Esta questão poderia ser anulada pois a Lei Municipal AUTORIZA A CRIAÇÃO de empresa pública e não CRIA  a mesma. O que a lei CRIA é Autarquia. Questão mal formulada, com informação incorreta no corpo da questão.

  • Essa banca só vacila... poxa vida. E vou prestar um concurso com ela...