ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a atribuição que não é do Conselho Tutelar. Vejamos:
a) Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após, esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Correto. Trata-se de uma das atribuições do Conselho Tutelar, nos termos do art. 136, XI, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
b) Julgar e determinar penas no caso de jovens infratores.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Primeiramente, importante lembrar que o Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional, de modo que, não julga. O Poder Judiciário, por meio de Vara Especializada (Vara da Infância e Juventude), é quem julga. Em segundo lugar, os adolescentes são inimputáveis, de modo não cometem crimes e/ou contravenção penal, mas, sim, ato infracional e estão sujeitos à medida socioeducativa e não à pena.
c) Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
Correto. Trata-se de uma das atribuições do Conselho Tutelar, nos termos do art. 136, VIII, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
d) Expedir notificações.
Correto. Trata-se de uma das atribuições do Conselho Tutelar, nos termos do art. 136, VII, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: VII - expedir notificações;
Gabarito: B