Questão de acordo com a Instrução Normativa no 50, de 23 de setembro de 2008 revogada pela IN 11 de 2018.
Art. 9o O estabelecimento fabricante de vacina contra a febre aftosa deve realizar controle da qualidade durante o processo de fabricação da vacina, visando assegurar:
I - que as matérias-primas utilizadas foram aprovadas pelo controle da qualidade;
II - a realização dos testes de tipificação, pureza e titulação nas sementes mãe e de trabalho;
III - que os substratos biológicos utilizados na fabricação e controle da qualidade sejam livres de agentes contaminantes;
IV - a manutenção de amostras representativas dos insumos utilizados na formulação do produto final, por lote da matéria-prima, no mínimo por um ano após seu vencimento;
V - a utilização de matérias-primas dentro do prazo de validade especificado pelo fabricante;
VI - a realização de pesquisa de vírus residual ativo ao final da etapa de inativação de cada lote de antígeno monovalente, sobre uma amostra equivalente a no mínimo duzentas doses de vacina, utilizando cultivos celulares ou outros substratos autorizados pelo MAPA; e
VII - a realização da cinética de inativaçã