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ID
2003707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos contém diretrizes importantes para o enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Entre os objetivos dessa política incluem-se

Alternativas
Comentários
  • A) princípio

    b c e) instrumentos

    d) OBJETIVO. CORRETA.

  • Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos,
    bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e
    serviços;
    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de
    minimizar impactos ambientais;
    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias
    primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
    VII - gestão integrada de resíduos sólidos;
    VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor
    empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos
    sólidos;
    IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos
    serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de
    mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços
    prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada
    a Lei nº 11.445, de 2007;
    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
    a) produtos reciclados e recicláveis;

    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de
    consumo social e ambientalmente sustentáveis;
    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que
    envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
    XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial
    voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos
    sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
     


     

  • A letra D está incompleta... essas bancas são uma piada...

  • LEI 12.305/10

    a)o poluidor-pagador e o protetor-recebedor. PRINCÍPIO ART. 6º II

     b)os planos de resíduos sólidos. INSTRUMENTOS ART. 8º I

     c)a educação ambiental e a pesquisa científica e tecnológica.INSTRUMENTOS ART.8º VIII E VII

     d)a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos. OBJETIVO ART.  7º II

     e)os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos.INSTRUMENTOS ART.8º II

  • GABARITO LETRA D

    a) - (PRINCÍPIO ART. 6º II) - O poluidor-pagador e o protetor-recebedor. 

     b) - (INSTRUMENTOS ART. 8º I) - Os planos de resíduos sólidos. 

     c) - (INSTRUMENTOS ART.8º VIII E VII) - A educação ambiental e a pesquisa científica e tecnológica.

     d)  - (OBJETIVO ART. 7º II) - A não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos.

     e)- (INSTRUMENTOS ART.8º II) Os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos.

    Fonte: lei 12.305/2010