Subcontratação parcial de serviços: desnecessidade de expressa previsão no edital ou no contrato:
“A subcontratação parcial de serviços contratados não necessita ter expressa previsão no edital ou no contrato, bastando apenas que não haja expressa vedação nesses instrumentos, entendimento que se deriva do art. 72 da Lei 8.666/1993 e do fato de que, na maioria dos casos, a possibilidade de subcontratação deve atender a uma conveniência da administração"
Foi essa a conclusão a que chegou o TCU
Questão CESPE 2018 Q912344