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Certo. De acordo com alei 6404/76:
Art 223 § 3º Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 9.457, de 1997)
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certa
Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 9.457, de 1997)
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certa
3º Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 9.457, de 1997)
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Um comentário e outros 2 idênticos! Pessoal, vamos acrescentar nos comentários!! Nao precisa repetir o que ja foi dito!
Bons estudos!
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1. "Se a cisão envolver companhia aberta, as sociedades que a suceder serão também abertas, com registros próprios na CVM". Correto.
2. Se a incorporação, fusão ou cisão envolerem companhia aberta, as socieadades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de 120 dias, contados da data da assembleia geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela CVM.
3. Caso haja descumprimento dessa disposição, dará ao acionista o direito de retirar-se da companhia, mediente reembolso do valor das suas ações, nos 30 dias seguinter ao término do prazo citado.
Fonte: Ferreira, 2018, p. 852