SóProvas


ID
200701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Com relação à contabilidade de companhias abertas, julgue os itens
seguintes.

As parcelas dos resultados do exercício decorrentes de negócios entre as sociedades, realizados ou não, devem ser excluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão fala sobre a alteração feita pela 11941 na 6404 cujo trecho transcrevo abaixo:

     

    "Normas sobre Consolidação
    Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:
    ...
    III – as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades"

    Portanto SOMENTE as não realizadas são excluídas. QUESTÃO ERRADA.

  • Com relação à contabilidade de companhias abertas, julgue os itens seguintes: As parcelas dos resultados do exercício decorrentes de negócios entre as sociedades, realizados ou não, devem ser excluídas nas demonstrações financeiras consolidadas.

    FALSO. As parcelas, para serem excluídas, não devem estar realizadas. Se realizadas, não serão mais excluídas.

    1. A Lei das S/A determina que serão excluídas das demonstrações consolidadas, dentre outros, as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e dos custos de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados (AINDA NÃO REALIZADOS), de negócios entre as sociedades;

    Ferreira (2018)

  • Gab. Errado

    Lei 6404/76

    Art. 250. Das demonstrações financeiras consolidadas serão excluídas:

    I - as participações de uma sociedade em outra;

    II - os saldos de quaisquer contas entre as sociedades;

    III – as parcelas dos resultados do exercício, dos lucros ou prejuízos acumulados e do custo de estoques ou do ativo não circulante que corresponderem a resultados, ainda não realizados, de negócios entre as sociedades.