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ID
200743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

O registro das operações de importação e exportação obedece a
regras específicas da Receita Federal do Brasil. Acerca das
especificidades de importações e exportações de mercadorias,
julgue os itens seguintes.

O registro do valor relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre aquisição de mercadorias à vista, advindas do exterior, proporciona um débito na conta de COFINS a recuperar, do ativo circulante, e um crédito no disponível.

Alternativas
Comentários
  • certa

    cofins é imposto recuperável.

    paguei a cofins e isto é debitado na conta cofins a recuperar  e  a saída de um crédito do disponível.

     

  • GABARITO CORRETO

    P/ registro dos valores relativos ao impostos recuperáveis conf. a legislação de regência. Da mesma forma seriam os outros impostos (IPI, ICMS, PIS):

    D - COFINS a RECUPERAR (Ativo Circulante)
    C - CAIXA/BANCO C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)

    Observem que ambos estão como disponível no Ativo, porém um a crédito e outro a débito.
  • O direito ao crédito tributário relativo à COFINS aplica-se apenas em relação aos bens e serviços adquiridos de PJ domiciliada no país (10.833/03, art. 12, § 4º, I).

    Portanto, a menção à origem estrangeira das mercadorias torna ERRADA a proposição.

  • Para o pessoal que como eu desconhecia a possibilidade de recuperação do COFINS/PIS na importação de mercadorias.

    Para o PIS/COFINS Importação, a Lei nº 10.865/2004 trata da seguinte forma:

    Art. 15. As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos dos arts. 2º e 3º das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, poderão descontar crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das contribuições de que trata o art. 1º desta Lei, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeitos)
    I - bens adquiridos para revenda;
    II - bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustível e lubrificantes;
    III - energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
    IV - aluguéis e contraprestações de arrendamento mercantil de prédios, máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves, utilizados na atividade da empresa;
    V - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.(Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
    § 1º O direito ao crédito de que trata este artigo e o art. 17 desta Lei aplica-se em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços a partir da produção dos efeitos desta Lei.
    § 2º O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos mesessubseqüentes.
    § 3º O crédito de que trata o caput deste artigo será apurado mediante a aplicação das alíquotas previstas no caput do art. 2º das Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, sobre o valor que serviu de base de cálculo das contribuições, na forma do art. 7o desta Lei, acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quando integrante do custo de aquisição.

    ....

  • § 1º O direito ao crédito de que trata este artigo e o art. 17 desta Lei aplica-se em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços a partir da produção dos efeitos desta Lei.

    Em função do direito do crédito ser pela efetivamente pagas, daí mexeria no disponível (Cx ou bco)?