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ID
200752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

O registro das operações de importação e exportação obedece a
regras específicas da Receita Federal do Brasil. Acerca das
especificidades de importações e exportações de mercadorias,
julgue os itens seguintes.

As mercadorias importadas devem ser avaliadas, para efeito de composição da conta de estoque de mercadorias, mediante conversão da moeda estrangeira pela taxa de câmbio vigente na data do desembaraço aduaneiro, e não na data de aquisição.

Alternativas
Comentários
  • certa

    Desembaraço Aduaneiro O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.
  • Resposta: Certo

    Ao chegar no país, todas as importações precisam passar pelo desembaraço aduaneiro, que consiste numa série de procedimentos visando legalizar e liberar a mercadoria importada.

    Entre tais procedimentos, há o registro da DI (Declaração de Importação) que é feita no SISCOMEX - Sistema de Comércio Exterior da Receita Federal - e consiste no pagamento de impostos incidentes sobre a importação (Imposto sobre Importação, IPI, PIS, Cofins, etc.) e da taxa para utilização do sistema (geralmente de R$ 40,00).

    Na Declaração de Importação é registrada a Taxa de Câmbio que será utilizada para conversão da moeda para todos os fins legais - inclusive registro contábil da mercadoria.

    Portanto, o que valerá será essa Taxa de Câmbio que consta na DI, emitida na data do desembaraço, mesmo que a aquisição da mercadoria tenha ocorrido em data anterior.
  • Vale salientar que desembaraço aduaneiro é diferente de despacho aduaneiro. Aquele (desembaraço) é a última fase do despacho aduaneiro. Com a importação, o fato gerador dos tributos incidentes, para efeito de cálculo do tributo, ocorre na data do registro da Declaração de Importação (DI) quando a mercadoria for importada para consumo; ou seja, o pagamento é automático, mesmo que para alguns tributos, como o IPI, o fato gerador apenas ocorra com o desembaraço aduaneiro (última fase do despacho), mas não é a regra. Portanto, isso não significa dizer que a conversão da taxa de câmbio ocorrerá em data futura (desembaraço aduaneiro). Pode-se dizer, então, que há, na minha opinião, uma impropriedade na questão, justamente porque a taxa de câmbio será convertida na data do registro da DI que dará início ao despacho, pois este é, segundo o Regulamento Aduaneiro, o momento que serve para a base de cálculo do tributo incidente na importação; e não do desembaraço aduaneiro (última fase do despacho aduaneiro). 

  • desembaraço aduaneiro = compra. right?

  • Lei 6.759. Art. 97. Para efeito de cálculo do imposto, os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data em que se considerar ocorrido o fato gerador. (da DATA do registro da DI - Declaração de Importação)