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ID
200764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Acerca da incidência, da apuração e dos reflexos do imposto de
renda no patrimônio das empresas e dos empregados, julgue os
itens de 84 a 87.

Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, com base na tabela progressiva, e sofrem a retenção do imposto de renda na fonte caso sejam pagos antecipadamente pelo empregador. A tributação ocorre exclusivamente na fonte, separadamente dos demais rendimentos do beneficiário.

Alternativas
Comentários
  • errada

    pois, não é separado dos demais
  • A questão está errada, porque o cálculo do imposto de renda na fonte referente a parcela do 13º salário soma-se com os demais rendimentos para aplicação do percentual e não é calculado separadamente como afirma a questão.

  • Tambem há outra detalhe errado. Veja abaixo.

    Lei nº 8134, de 27/12/1990, art 16  inciso I:
    Art: 16. O imposto de renda previsto..., incidente sobre o décimo terceiro salários, será aclculado de acordo com as seguintes normas:
    I - não haverá retenção na fonte, pelo pagamento de antecipações.



  • Subseção VI
    Décimo Terceiro Salário

    Art. 638.  Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário (CF, art. 7º, inciso VIII) estão sujeitos à incidência do imposto na fonte com base na tabela progressiva (art. 620), observadas as seguintes normas (Lei nº7.713, de 1988, art. 26, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 16):

    I - não haverá retenção na fonte, pelo pagamento de antecipações;
    II - será devido, sobre o valor integral, no mês de sua quitação;
    III - a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário;
    IV - serão admitidas as deduções previstas na Seção VI.

    Ainda sobre o décimo terceiro salário, o pago por GOVERNO ESTRAGEIRO (IN SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16)

    Tributa-se em conjunto com os demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário, sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual.

    FONTE: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/rir/livro3.htm

    B
    ons estudos!