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indo mais fundo, na verdade, essa questão está correta.

o drawback isenção é aquele que permite a isenção do I.I e ALÍQUOTA ZERO do IPI, pis/pasep importação e cofins importação

Ocorrendo alíquota zero, existe a tributação, porém, nada é recolhido.

Mas, vendo que a questão é mais superficial, dá para acertar com conhecimento mais básico.

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SóProvas


ID
200791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

O regime de drawback é a desoneração de impostos na importação
vinculada a um compromisso de exportação. Acerca do registro e
da normatização das operações de drawback, julgue os itens
subsequentes.

Os bens importados sob o regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de isenção, são isentos do imposto sobre importação, entretanto sofrem a tributação da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) sobre importação, além da COFINS sobre importação.

Alternativas
Comentários
  • O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

    Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.

    questao errada, pois, na isençao não paga impostos 

  •  

    Essa questão é resolvida com a leitura da IN 845/08 da RFB.

    Art. 1º As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de suspensão, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes observarão o disposto nesta Instrução Normativa.

    Art. 2º As mercadorias nacionais referidas no art. 1o serão admitidas no regime de drawback e deverão ser empregadas no processo produtivo de produto a ser exportado.

    § 1o A admissão de mercadoria nacional terá por base a nota fiscal emitida pelo fornecedor.

    § 2o Na hipótese de que trata este artigo, a concessão do regime será automática e subsistirá a partir da data de entrada da mercadoria no estabelecimento do beneficiário do regime de drawback.

    Art. 3º As mercadorias remetidas ao estabelecimento autorizado a operar o regime sairão do estabelecimento do fornecedor nacional com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), devendo constar do documento de saída, além da referência a esta Instrução Normativa, a expressão: "Saída com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para estabelecimento habilitado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback - Ato Concessório Drawback no xxx, de xx/xx/xxxx".

    Parágrafo único. Nas hipóteses a que se refere este artigo:

    I - é vedado o destaque do valor do IPI suspenso na nota fiscal, que não poderá ser utilizado como crédito; e

    II - não se aplicam as retenções previstas no art. 3º da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002.

    Art. 4º O beneficiário do regime deverá recolher os tributos suspensos com os devidos acréscimos legais quando as mercadorias nacionais admitidas no regime, no todo ou em parte, deixarem de ser empregadas no processo produtivo de bens, conforme estabelecido no ato concessório, ou que sejam empregadas em desacordo com este.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos produtos industrializados e não exportados conforme o correspondente ato concessório.

    Art. 5º Aplica-se às mercadorias nacionais, às quais foi aplicado o regime de drawback, as demais disposições do regime, no que couber.

    Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

     

    JORGE ANTONIO DEHER RACHID

  • indo mais fundo, na verdade, essa questão está correta.

    o drawback isenção é aquele que permite a isenção do I.I e ALÍQUOTA ZERO do IPI, pis/pasep importação e cofins importação

    Ocorrendo alíquota zero, existe a tributação, porém, nada é recolhido.

    Mas, vendo que a questão é mais superficial, dá para acertar com conhecimento mais básico.