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ID
200794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

O regime de drawback é a desoneração de impostos na importação
vinculada a um compromisso de exportação. Acerca do registro e
da normatização das operações de drawback, julgue os itens
subsequentes.

O regime de drawback pode ser concedido nos casos de importação de coque calcinado de petróleo, entretanto não pode ser concedido na importação de petróleo ou de seus demais derivados.

Alternativas
Comentários
  • Regimes aduaneiros especiais Art 385 - o regime de drawback não será concedido:
    II - na importação de petróleo e seus derivados, com exceção da importação de coque calcinado de petróleo. 
  • Em decorrência de licitação internacional, a modalidade
    utilizada para importar matéria-prima, produto intermediário
    e componente destinados à industrialização de máquinas e
    equipamentos no país, para serem fornecidos no mercado
    interno, é denominada  drawback para fornecimento no
    mercado interno.
  • A questão, à época, foi imprecisa, quando falou:

    "(...) não pode ser concedido na importação de petróleo ou de seus demais derivados."

    A questão esqueceu de mencionar uma outra exceção, que era o Coque calcinado de petróleo.

    Dentre os derivados que constituíam exceção ao Drawback estavam:

    (Vide http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm)

    1 - Nafta Petroquímica

    2 - Coque calcinado de petróleo.

    Assim, percebe-se que a questão deixou de mencionar a Nafta Petroquímica - item que , à época, ERA exceção à proibição do Drawback. Ou seja: À nafta petroquímica também era permitido o regime de Drawback.

    Lembrando que essa exceção já foi revogada:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8010.htm#art7

     

    Portanto, se cair hoje em uma prova, lembremos: Nafta petroquímica e Coque calcinado de petróleo também estão proibidos pelo Drawback.