Em decorrência de licitação internacional, a modalidade
utilizada para importar matéria-prima, produto intermediário
e componente destinados à industrialização de máquinas e
equipamentos no país, para serem fornecidos no mercado
interno, é denominada drawback para fornecimento no
mercado interno.
A questão, à época, foi imprecisa, quando falou:
"(...) não pode ser concedido na importação de petróleo ou de seus demais derivados."
A questão esqueceu de mencionar uma outra exceção, que era o Coque calcinado de petróleo.
Dentre os derivados que constituíam exceção ao Drawback estavam:
(Vide http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm)
1 - Nafta Petroquímica
2 - Coque calcinado de petróleo.
Assim, percebe-se que a questão deixou de mencionar a Nafta Petroquímica - item que , à época, ERA exceção à proibição do Drawback. Ou seja: À nafta petroquímica também era permitido o regime de Drawback.
Lembrando que essa exceção já foi revogada:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8010.htm#art7
Portanto, se cair hoje em uma prova, lembremos: Nafta petroquímica e Coque calcinado de petróleo também estão proibidos pelo Drawback.