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ID
200836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Julgue os itens subsequentes, a respeito da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

A base de cálculo da COFINS devida mensalmente é a folha de pagamentos elaborada pelo empregador.

Alternativas
Comentários
  • BASE DE CÁLCULO

    A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

  • O que incide sobre a Folha é o PIS

  • Tentaram fazer confusão entre PIS e COFINS!!
  • A base de cálculo é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta de vendas de produtos, mercadorias e serviços, entendida a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida.

  • ATENÇÃO: REFORMA PREVIDENCIÁRIA

    Pelo antigo § 13, do art 195 da CF/88: era possível a substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a,(sobre a FOLHA DE SALÁRIOS) pela incidente sobre a receita ou o faturamento (COFINS).  

    Nesse sentido, houe a redução a zero das contribuições de 20% sobre a folha de salários, compensada pela majoração da contribuição da COFINS (sobre receita e faturamento) em 1%, 2,5%, 3% e 4,5% a depender do segmento.

    Todavia, com a REFORMA PREVIDENCIÁRIO (EC 103/2019), o § 13 do art. 195 da CF foi REVOGADO, ficando preservadas apenas substituições já efetuadas antes da entrada em vigor desta Emenda.

    vide art 30 da EC 103/19, senão vejamos:

    Art. 30. A vedação de diferenciação ou substituição de base de cálculo decorrente do disposto no  § 9º do art. 195 da Constituição Federa l não se aplica a contribuições que substituam a contribuição de que trata a  alínea "a" do inciso I do caput do art. 195 da Constituição Federal  instituídas antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.