Resposta D.
Portaria SEMA Nº 601 DE 16/10/2015
Publicado no DOE - MT em 19 out 2015
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A inscrição do Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-SEMA) deverá ser realizada pelas pessoas físicas e jurídicas que produzam, extraiam, coletem, serrem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, utilizem, armazenem e consumam produtos e subprodutos de origem florestal no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A inscrição no CC -SEMA constitui requisito obrigatório para acesso ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA), pelos seguintes interessados:
I - proprietário: titular do estabelecimento na forma da lei;
II - administrador: responsável pelo estabelecimento, quando designado no Contrato Social ou Estatutos Sociais;
III - representante legal: mandatário legalmente constituído através de instrumento público de procuração para fins específicos de representar o proprietário e a empresa perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT);
IV - representante operacional: pessoa designada a operar o SISFLORA e retirar chave de acesso ao sistema, para fins específicos de operacionalizar o sistema CC -SEMA perante o órgão ambiental;
V - responsável técnico: profissional responsável pelas informações e atividades técnicas do empreendimento;
VI - detentor do Plano de Manejo: pessoa física ou jurídica, em nome do qual é aprovado o PMFS e que se responsabiliza por sua execução.