Não entendi porque a questão foi anulada.
ITEM A) a meu ver está errado, pois a Reserva Biológica e o Parque Estadual são bens de domínio público, devendo ser desapropriado, portanto, sendo proibida a concessão do direito de uso a tais populações.
ITEM B) Na Lei numero 9985/00, SNUC, Art.22, inciso 5 diz que as uc's do grupo de uso sustentavel podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de protecao integral, por instrumento normativo do mesmo nivel hierarquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecido no inciso 2 do mesmo artigo que diz que a criacao de uma unidade de conservacao deve ser precedida de estudos tecnicos e de consulta publica que permitam identificar a localizacao, a dimensao e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. Porém o contrário não é permitido pela lei (transformação de Unidade do Grupo Proteção Integral para uma do Grupo Desenvolvimento Sustentável).
ITEM C) correta. Acho que o mais correto seria a celebração de parcerias.
ITEM D) Para alienar terras públicas, bem imóvel acima de 2 mil e quinhentos hectares, é necessário prévia autorização legal. (art. 188, § 1º , da Constituição Federal.)
ITEM E) A Estação Ecológica é unidade de conservação de proteção integral, não sendo permitido seu uso para tais fins, mas somente para pesquisa e educação.
Item C está mais relacionado com o termo de parcerias.
As PARCERIAS constituem instrumentos fundamentais para o cumprimento da missão institucional das áreas protegidas e podem ir desde a aproximação com as comunidades do entorno ou residentes do interior da área até a mobilização de parceiros externos que possam apoiar as ações da UC, como empresas, ONGs, instituições de ensino e de pesquisa, entre outras.
Deve-se utilizar a educação ambiental e a comunicação para facilitar o acesso a recursos e parcerias que auxiliem no cumprimento da finalidade da existência da UC no seu território e no desafio mais amplo da conservação da sociobiodiversidade.
FONTE.:http://riosvivos.org.br/wp-content/uploads/2015/12/caderno5.pdf