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ID
2008417
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para evitar a piora na qualidade do ar, em razão do período de seca e das queimadas, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) prorrogou a suspensão do uso do fogo para limpeza de 15/09/2015 para 23/09/2015 em todo o Estado. José Matias, preocupado com a preparação do terreno para o plantio, solicitou, justificadamente, a autorização para queima controlada. A autorização foi concedida pelo agente competente da SEMA no dia 18/09/2015. Ele determinou, então, aos seus empregados que fizessem a queimada controlada no dia seguinte. Infelizmente, a vegetação rasteira seca facilitou o descontrole do incêndio, que atingiu área de floresta que constituía parte da reserva legal da propriedade.
Os fiscais da SEMA autuaram José Matias por queimada irregular e supressão irregular de área florestal, aplicando-lhe as sanções de multa administrativa, reposição florestal da área suprimida e interdição de toda a propriedade até a regularização.
Nessa situação, com base na legislação estadual pertinente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Lei 9.605/98

    Art 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; 
    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; 
    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • Alternativa "B" fica sujeita à recurso: O vocábulo "pode" é indevido, tendo em vista que o Art. 6º da Lei 9.6605/98 determina que  a autoridade "observará", ou seja, não é dispositiva a conduta, senão vinculada.

     

    Lei 9.605/98

    Art 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; 
    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; 
    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • Gabarito B, mas questionável pq trouxe, como dito pelo colega, uma faculdade de observância(PODERÁ), sendo que a lei local exige obrigatoriamente o atendimento dos requisitos:

    Código Estadual do Meio Ambiente DO ESTADO DE MATO GROSSO

    Art. 103 Para imposição e gradação da penalidade, além das circunstancias atenuantes e agravantes, a autoridade competente observará: (Nova redação dada pela LC 232/05)

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.