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ID
20095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quando os jornais anunciaram que o Brasil teve superavit nas contas públicas no ano de 2006, correspondente a 4,84% do PIB, referiam-se ao chamado superavit primário - sem os juros e custos da dívida pública - e mostravam o grande esforço arrecadador do governo. As instituições financeiras têm responsabilidades legais na estruturação tributária, seja como contribuintes, seja como responsáveis tributários. Nesse contexto, julgue os itens que se seguem, relativos a serviços e produtos bancários.

O imposto de renda (IR) sobre os rendimentos em fundos de investimentos de renda variável são devidos apenas no momento do resgate das aplicações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Quando você investe em um fundo de investimento em renda variáveis (ações e valores mobiliários), o IR só incide no momento do resgate. Mesmo que o gestor do fundo de ações, compra e venda as ações dentro do fundo não há incidência de IR, apenas quando o cotista faz o resgate de sua cota no fundo de investimento.
  • Pode exister certa confusão a respeito de fundos de renda variável ou fixa, então vamos lá:

    A questão faz referência a "fundos de RENDA VARIÁVEL".
      Neste caso, o aspecto temporal da incidência do IR num fundo de renda variável (ex: fundo de ações, de derivativos e alguns multimercados) se dá quando do resgate. A alíquota é aplicada ao redimento bruto auferido pelo investidor. 

    Por outro lado, os fundos de RENDA FIXA (ex: atrelados a papéis do governo e ao CDI) a tributação ocorre de seis em seis meses, pelo sistema "come-cotas" e também ao efetuar resgate. Tal modelo de tributação compromete a capitalização do investimento, dado que semestralmente o governo mete a mão em uma parte que poderia capitalizar-se e gerar mais rendimentos no futuro.

     

  • Renda variável: IR no resgate.

    Renda fixa: IR come-cotas.

  • Pra responder essa afirmativa, bastei lembrar o seguinte:
    I) O Imposto de Renda é cobrado sobre a renda total
    II) Nos fundos de renda variável, só sei a rentabilidade no momento do resgate
    Portanto, a afirmativa da questão está CERTA.
  • Resolução:

    No caso de fundos de ações não há a antecipação como nos demais fundos. Para se caracterizar como um fundo de renda varável a sua composição deverá ser de no mínimo 67% composto por ações ou assemelhados como:

     a) os recibos de subscrição;

    b) os certificados de depósito de ações;

    c) os Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts - BDR);

    d) as cotas dos fundos de investimento em ações; e

    e) as cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado;

    No exterior:

    a) os American Depositary Receipts (ADR);

    b) os Global Depositary Receipts (GDR);

    Resposta: Certo 

  • O recolhimento do Imposto de Renda, nos fundos de investimento, ocorre semestralmente, no último dia útil de maio e novembro, ou no momento do resgate, o que ocorrer antes.