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Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem
como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco)
anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela
Lei nº 12.796, de 2013).
Ou como diz o professor DALMO AZEVEDO, lembre-se do IFSP.
I ntelectual, F ísico, S ocial, P sicológico.
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Gabarito:D LDB Art. 29. Aspectos físico, psicológico, intelectual e social. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica,
tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5
(cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada
pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos
de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de
idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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Cabe recurso, pois no art. 29 não faz referência ao aspecto afetivo.
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Na resolução nº4 de 13 de julho de 2010 define as diretrizes curriculares nacionais gerais para Educação Básica em seu Art. 22 diz: A Educação Infantil tem por objetivo o desenvolvimento integral da criança,em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual, social, complementando a ação da família e da comunidade.
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d) físico, afetivo, psicológico, intelectual e social.
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Em complemento à resposta do colega acima, quando citam Econômico já eliminamos todas as possibilidades......Restando alternativa D
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Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Basica
2.5.1.1 Educação Infantil: A Educação Infantil tem por objetivo o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos
de idade, em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social, complementando a
ação da família e da comunidade.20