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ID
2011741
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de inconstitucionalidade, derrubaram a exigência do diploma de graduação universitária para o exercício do jornalismo. De quando é essa decisão e quem relatou o processo?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    STF derruba exigência de diploma para jornalista

    Quarta-feira, 17 de junho de 2009

    Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública.

    No recurso, o MPF e o Sertesp sustentaram que o inciso V do artigo 4º do Decreto-Lei 972/69, que estabelece a exigência do diploma para o exercício da profissão, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

    Votaram contra a exigência do diploma de jornalista o relator, ministro Gilmar Mendes, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à exigência do diploma. Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa, ausentes justificadamente da sessão.

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    Fé em Deus, não desista.