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ID
20119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A negociação de valores começou na Grécia antiga. A primeira bolsa no padrão que conhecemos hoje foi fundada em Bruges, na Bélgica, no século XIII. O termo bolsa viria do nome do negociante Van Der Burse, dono da casa em que se realizavam as assembléias de comerciantes. A Bolsa de Fundos Públicos de Londres, outro ícone docapitalismo mundial, foi fundada em 16 98, e a maior bolsa do mundo, a de Nova York, surgiu em 1792. No Brasil, as bolsas de valores surgiram bem depois: a primeira foi criada em 1845 no Rio de Janeiro e a de São Paulo foi fundada quase meio século depois, em 1890.

Época, 21/5/2007.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir, relativos à estrutura do SFN.

A sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários pode operar diretamente no ambiente físico da bolsa de valores, enquanto a sociedade corretora de títulos e valores mobiliários não pode.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades corretoras podem operar em bolsas de valores, caso possuam título patrimonial das mesmas. As sociedades distribuidoras não possuem essa prerrogativa.
  • Hoje as SDTVM já podem operar no recinto das bolsas, igualmente com as corretoras de titulos.
  • Depois da fusão das Bolsas e da Decisão Conjunta nº17, a Sociedade Distribuidora passou a atuar tanto nas Bolsas quanto nos Balcões. Já a Sociedade Corretora continua a atuar apenas nas Bolsas.
  • GENTE, UMA COISA QUE EU NÃO ENTENDO É O SEGUINTE


    AS SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS PODEM OU NÃO ATUAR NAS BOLSAS DE VALORES, JÁ VI COMENTÁRIOS FALANDO QUE PODEM E OUTROS DIZENDO QUE NÃO PODEM, DAÍ QUE NÃO SEI EM QUEM ACREDITAR... ALGUEM QUE SOUBER AO CERTO SOBRE ESSE ASSUNTO ME DÁ UM TOQUE BLZ?


    BONS ESTUDOS
  • Hoje ambas podem atuar na bolsa de valores.
    as distribuidoras só tem menos experiência do que as corretoras.
  • Caro amigo, CARLOS MEDEIROS,
    HJ, tanto as sctvm quanto as sdtvm, podem operar na bolsa de valores, de acordo com a DECISÃO CONJUNTA N.17, DE 02-03-2009, é que tem questões de 2003 (que não podiam, mais A PARTIR DE 2009, já podem.)
    fonte - BCBhttp://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=res&ano=1989&numero=1655
    OBS -  e não se esqueçam de validar minhas estrelinhas  :-)))



     

  • SDTVM-DECISÃO-CONJUNTA 17. A diretoria colegiada do banco central do brasil e o colegiado da comissão de valores mobiliários, com base no art.2, inciso xv, do regulamento anexo á resolução n. 1.120, de 4 de abril de 1986, com a redação dada pela resolução n. 1.653, de 26 de outubro de 1989,  DECIDIRAM:  art.1. As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores. art.2 Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de março de 2009.

  • Hoje SDVTM = SCVTM já era só isso não precisa postar milhões de linhas de lei !!!