A Constituição de 1891:
A criação de três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ficando extinto o Poder Moderador(Grande parte do poder concentrado no governo federal ,ou seja, Poder Executivo)
A separação entre o Estado e a Igreja Católica.
Estabelecimento do voto universal masculino. Ou seja, somente os homens poderiam votar. Além das mulheres, não podiam votar: menores de 21 anos, mendigos, padres, soldados e analfabetos.
A primeira constituição republicana do Brasil foi promulgada em 1891 e teve como modelo, ao menos em tese, a constituição dos Estados Unidos da América, de 1787 (entrou em vigor em 1789), que é considerada um exemplo de constituição liberal. Ser liberal, no entanto, não quer dizer “ser democrata". Aliás, muitos entendem a constituição americana como democrática desde o seu primeiro momento, o que não é correto. São as vinte e sete emendas nela acrescentadas que ampliam os direitos de cidadania (não proprietários, ex-escravos e mulheres, por exemplo) construindo, aí sim, uma lógica democrática.
A constituição brasileira não se pretende democrática mas, “progressista" já que a ideologia da época entendia monarquia como atraso e república como progresso. Além disso, havia pouco tempo da abolição da escravidão, depois de 300 anos de escravismo. A mentalidade dos brasileiros em geral ainda era marcada – assim o é até os dias de hoje - pela ideia de que não cabia aos ex escravos o direito de plena cidadania.
Quanto às mulheres, nem mesmo nos Estados europeus elas tinham direito de voto. Os primeiros países a aprovarem o voto feminino foram a Nova Zelândia, em 1893 e a Finlândia em 1903 .
A questão pede que seja apontada a alternativa que destaca quais seriam aqueles com cidadania, segundo a proposta dos primeiros republicanos, liberais mas não democratas.
A) CORRETA- O caráter elitista da constituição fica claro quando se percebe que pobres, frades, mulheres e analfabetos estavam de fora da plena cidadania. Estes grupos compunham mais de 50% da população brasileira à época.
B) INCORRETA- Não são “deixados de fora" os imigrantes, desde que chegados antes da data da proclamação da república, mesmo que fosse apenas um dia. A alternativa não destaca que as mulheres, frades e militares de baixa patente são “ deixados de fora", além de não clarificar qual é a ideia de “civilizados" .
C) INCORRETA- Negociantes estrangeiros não teriam direito de voto segundo a constituição de 1891. E imigrantes seriam considerados naturalizados automaticamente, obtendo assim o direito de voto. Além disso não são apenas as mulheres e frades que estão “de fora" mas também analfabetos e militares de baixa patente.
D) INCORRETA- Padres de ordens monásticas não teriam direito de voto. Ex escravos, por serem analfabetos e, imigrantes chegados após a proclamação da república, assim como mulheres e militares de baixa patente.
RESPOSTA: A