-
Gabarito Letra D
Apenas a "I" está errada, pois o Ativo Diferido foi extinto. De acordo com a Lei nº 11.638/07, MP nº 449/08 e Resolução CFC nº 1.121/08, a nova estrutura do Balanço Patrimonial passa a ser a seguinte:
ATIVO PASSIVO
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Não Circulante Passivo Não Circulante
Realizável a Longo Prazo PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Investimento Capital Social
Imobilizado (-) Gastos com Emissão de Ações
Intangível Reservas de Capital
Opções Outorgadas Reconhecidas
Reservas de Lucros
(-) Ações em Tesouraria
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Ajustes Acumulados de Conversão
Prejuízos Acumulados
bons estudos
-
Não encontrei na 11638 essa conta de Ajustes de Conversão Acumulados:
Art.1
d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
-
Curioso, não encontrei em nenhuma dessas 'leis' nada que fale a respeito de "Ajustes Acumulados de Conversão".
Lei 6.404/76
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
O comentário do Renato foi retirado diretamente do site do CFC: http://portalcfc.org.br/coordenadorias/camara_tecnica/faq/faq.php?id=2031
Mas, de qualquer forma, não encontrei nenhuma legislação que trate da conta "Ajustes Acumulados de Conversão". Somente nesse artigo do CFC mesmo.
-
Pessoal, de acordo com o Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI):
"A conta Ajustes Acumulados de Conversão representa uma conta transitória do PL que deve ser utilizada para registrar as variações cambiais dos investimentos em controladas (aquelas que não possuem a característica de filial, sucursal ou extensão das atividades da controladora), controladas em conjunto e coligadas em outra moeda funcional que não o Real (R$), pois tais variações não podem, em função do que determina o Pronunciamento Técnico CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e conversão de Demonstrações Contábeis, afetar o resultado do exercício. O reconhecimento no resultado dos valores registrados na conta Ajustes Acumulados de Conversão ocorrerá apenas quando da baixa do investimento.
É importante salientar que essa conta não é uma reserva. Ela pode ter saldo positivo ou negativo e pode ser apresentada logo após a conta "Ajustes de Avaliação Patrimonial", não se confundindo, entretanto, com esta. Seu saldo também deverá ser eliminado quando do cálculo do JCP (Juros sobre o Capital Próprio)."
Também não a conhecia e questões de outras bancas não costumam considerá-la como parte obrigatória. Interessante.
-
Alternativa D.
Ajuste Acumulado de Conversão consta na RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.157 DE 13.02.2009 .
Sendo assim está correto, visto que os Profissionais de Contabilidade(Contadores, Técnicos em Contabilidade, Peritos Contábeis, Auditores,etc) devem obvservar as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade no exercício de suas funções.
As Normas de Contabilidade não se resumem a CPC e Lei 6404, são mais amplas, inclusive, um CPC só é válido para o Contador após o CFC aprovar o pronunciamento por meio de Resolução.