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ID
2013829
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Para a elaboração do Plano de Contas das entidades, deve ser observada a nova classificação do Balanço aprovado por Resolução do CFC. Analise as contas abaixo e responda a alternativa correta:

I. Ativo Diferido.

II. Ativo Intangível.

III. Ajustes Acumulados de Conversão.

IV. Ajustes de Avaliação Patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Apenas a "I" está errada, pois o Ativo Diferido foi extinto. De acordo com a Lei nº 11.638/07, MP nº 449/08 e Resolução CFC nº 1.121/08, a nova estrutura do Balanço Patrimonial passa a ser a seguinte:

     

    ATIVO                                                       PASSIVO

    Ativo Circulante                                     Passivo Circulante

    Ativo Não Circulante                            Passivo Não Circulante

              Realizável a Longo Prazo        PATRIMÔNIO LÍQUIDO

              Investimento                               Capital Social

              Imobilizado                                  (-) Gastos com Emissão de Ações

              Intangível                                      Reservas de Capital

                                                                     Opções Outorgadas Reconhecidas

                                                                      Reservas de Lucros

                                                                       (-) Ações em Tesouraria

                                                                      Ajustes de Avaliação Patrimonial

                                                                     Ajustes Acumulados de Conversão

                                                                    Prejuízos Acumulados

    bons estudos

  • Não encontrei na 11638 essa conta de Ajustes de Conversão Acumulados: Art.1 d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
  • Curioso, não encontrei em nenhuma dessas 'leis' nada que fale a respeito de "Ajustes Acumulados de Conversão".

     

    Lei 6.404/76

     

     Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

     

    O comentário do Renato foi retirado diretamente do site do CFC:  http://portalcfc.org.br/coordenadorias/camara_tecnica/faq/faq.php?id=2031

    Mas, de qualquer forma, não encontrei nenhuma legislação que trate da conta "Ajustes Acumulados de Conversão". Somente nesse artigo do CFC mesmo.

  • Pessoal, de acordo com o Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI):

    "A conta Ajustes Acumulados de Conversão representa uma conta transitória do PL que deve ser utilizada para registrar as variações cambiais dos investimentos em controladas (aquelas que não possuem a característica de filial, sucursal ou extensão das atividades da controladora), controladas em conjunto e coligadas em outra moeda funcional que não o Real (R$), pois tais variações não podem, em função do que determina o Pronunciamento Técnico CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e conversão de Demonstrações Contábeis, afetar o resultado do exercício. O reconhecimento no resultado dos valores registrados na conta Ajustes Acumulados de Conversão ocorrerá apenas quando da baixa do investimento.

    É importante salientar que essa conta não é uma reserva. Ela pode ter saldo positivo ou negativo e pode ser apresentada logo após a conta "Ajustes de Avaliação Patrimonial", não se confundindo, entretanto, com esta. Seu saldo também deverá ser eliminado quando do cálculo do JCP (Juros sobre o Capital Próprio)."

    Também não a conhecia e questões de outras bancas não costumam considerá-la como parte obrigatória. Interessante.

  • Alternativa D.

    Ajuste Acumulado de Conversão consta na RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.157 DE 13.02.2009 .

    Sendo assim está correto, visto que os Profissionais de Contabilidade(Contadores, Técnicos em Contabilidade, Peritos Contábeis, Auditores,etc) devem obvservar as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade no exercício de suas funções.

    As Normas de Contabilidade não se resumem a CPC e Lei 6404, são mais amplas, inclusive, um CPC só é válido para o Contador após o CFC aprovar o pronunciamento por meio de Resolução.