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Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
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e) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
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a) coletar, analisar e disseminar informações sobre educação. (INCUBÊNCIAS DA UNIÃO)
b) administrar pessoal e recursos financeiros. (INCUBÊNCIA DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO)
c) assegurar o ensino fundamental e oferecer o ensino médio. (INCUBÊNCIAS DOS ESTADOS)
d) garantir o cumprimento dos dias letivos e da carga horária. (INCUBÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO)
e) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. (INCUBÊNCIAS DOS DOCENTES)
PORTANTO A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "E"
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Gabarito: E LDB Art.13 VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
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Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
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GABARITO: E.
a) ERRADO.
Art. 9º - A UNIÃO incumbir-se-á de:
V- coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
=> É só raciocinar: trata-se de um OBJETIVO SUPER HIPER MACRO... logo, só pode ser da UNIÃO.
b) ERRADO (claro kkkk). incumbência do estabelecimento de ensino: Art. 12, II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
c) ERRADO. Vou nem comentar...
d) ERRADO.
Art. 12. Os ESTABELECIMENTOS de ENSINO, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
III - assegurar o cumprimento dos DIAS LETIVOS e HORAS-AULA estabelecidas.
e) CERTO (GABARITO).
Art. 13. Os DOCENTES incumbir-se-ão de:
VI - COLABORAR c/ as atividades de ARTICULAÇÃO da ESCOLA c/ as FAMÍLIAS e a COMUNIDADE.
=> LEMBRANDO QUE:
Art. 12. Os ESTABELECIMENTOS de ENSINO, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, CRIANDO (usar esta palavra como meio de lembrar que CRIAR — macro — estes processos é incumbência da escola, e não do professor) processos de integração da sociedade com a escola.