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ID
2014258
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu Artigo 198 três diretrizes segundo as quais devem ser organizadas as ações e serviços públicos de saúde.

As diretrizes são as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88 Art. 198.  As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

          I -  descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

          II -  atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

          III -  participação da comunidade.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CF/1988 - Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Se é fácil pra você, Juliana Santos, o que você anda fazendo aqui?

    Saber responder é uma coisa, fique com isso pra você, comentar que é fácil nunca ajudou ninguém aqui...agora, ser humilde com os outros estudantes, é outra coisa COMPLETAMENTE DIFERENTE.

     

  • CF. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (...)

  • Big Boss, não quer dizer que devo ir embora porque sei responder a essa. Têm outras de nível altíssimo que me ajudam muito. Foi só um comentário que deveria omiti-lo. 

  • Gab. A

     

    Diretrizes da saúde, lembrem-se do PAD

     

    Participação da comunidade

    Atendimento intergral

    Descentralização

  • Diretrizes da saúde? Só lembrar do show das poderosas:

     

    DeParA-----> Atendimento integral

    |   |-----------> Participação da Comunidade

    |---------------> Descentralização (com direção única...)

      

    Fala verdade, vc cantou que eu sei rsrsrs.