Consta no artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n° 9.394/1996): Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
1. elaborar e executar sua proposta pedagógica.
2. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
3. assegurar o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula estabelecidas.
4. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
5. facultar meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
6. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
7. encaminhar as crianças que apresentam dificuldades de aprendizagem para os Conselhos Tutelares de cada município.
8. assegurar o controle disciplinar para que os alunos aprendam a obedecer as regras ditadas pela direção de cada estabelecimento de ensino.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.