Alternativas
Os cursos e programas oferecidos pela modalidade
de Educação a Distância não deverão
ser projetados necessariamente com a mesma
duração definida para os respectivos cursos
na modalidade presencial, visto que na hora
da matrícula existe a opção de cursos intensivos
e semi-intensivos, reduzindo o período de
conclusão do mesmo.
Os diplomas de cursos ou programas superiores
de graduação e similares, a distância, emitidos
por instituição estrangeira reconhecida
internacionalmente, inclusive os ofertados em
convênios com instituições sediadas no Brasil,
não precisam ser submetidos para revalidação
em universidade pública brasileira.
As instituições de educação superior integrantes
dos sistemas estaduais que pretenderem
oferecer cursos superiores a distância devem
ser previamente credenciadas pelo sistema
federal, informando os polos de apoio presencial
que integrarão sua estrutura, com a
demonstração de suficiência da estrutura
física, tecnológica e de recursos humanos.
A modalidade de Educação a Distância não
dispõe da possibilidade de transferência e
aproveitamento de estudos realizados pelos
estudantes em cursos e programas presenciais,
da mesma forma que as certificações
totais ou parciais obtidas nos cursos e programas
a distância não poderão ser aceitas em
outros cursos e programas a distância.
As instituições de pesquisa científica e tecnológica,
públicas ou privadas, de comprovada
excelência e de relevante produção em pesquisa,
poderão solicitar credenciamento institucional,
para a oferta de cursos ou programas
a distância de ensino superior e de educação
profissional tecnológica exclusivamente.