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Letra E
Individualismo não conte no decreto 1.171 do codigo de ética.
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GRATIDÃO
741
318 798
520
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(Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
Trabalhar em harmonia com a estrutura organizacional é assumir suas responsabilidades, avaliar os riscos de uma conduta inadequada, não favorecer e nem exigir recompensas como motivos de um bom atendimento, equilibrar as emoções e não deixar que questões pessoais interfiram no tratamento com as pessoas, agir com humildade e simplicidade, sendo uma referência no apoio de dúvidas e na apresentação de soluções que satisfaçam as necessidades dos usuários e, por fim, não dar força aos conflitos e colaborar sempre com a paz no ambiente em que se encontra.
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
GABARITO -> [E]
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CoDIGo DEZ!
Consciência
Dignidade
Decoro
Eficácia
Zelo
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
GAB E