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ID
2015083
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A lei é rigorosa com a frequência. É imprescindível o controle rigoroso sobre a frequência. Lembre-se que o sucesso escolar depende também da permanência do aluno na escola. A aprendizagem exige disciplina e sistematização. Além disso, alguns programas sociais do governo têm a frequência escolar como parâmetro para a concessão de benefícios.
(baseado no CNE 05/97).

O porcentual mínimo de frequência obrigatória para o aluno sobre o total da carga horária letiva é de:

Alternativas
Comentários
  • A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência, considerando o “total de horas letivas para aprovação”. O aluno tem o direito de faltar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do referido total.