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11. Como se classificam os recursos do crédito rural ?Controlados:a)os recursos obrigatórios (decorrentes da exigibilidade de depósito à vista);b)os oriundos do Tesouro Nacional;c)os subvencionados pela União sob a forma de equalização de encargos (diferença de encargos financeiros entre os custos de captação da instituição financeira e os praticados nas operações de financiamento rural, pagos pelo Tesouro Nacional);d)os oriundos da poupança rural, quando aplicados segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios.fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/rural.aspE o FAT?
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Também achava que o fat não entreva como recurso destinado a credito rural. Porém apos pesquisa descobri o seguinte :
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Cooperativas de crédito poderão usar recursos do FAT para financiamento rural
A autorização para que essas instituições realizem esse tipo de operação foi aprovada ontem (27/04/11) no Senado Federal, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Atualmente, as verbas do FAT podem ser aplicadas em títulos do Tesouro Nacional e em depósitos especiais (remunerados e disponíveis para imediata movimentação) em instituições financeiras federais. Nesta segunda hipótese de investimento, é dada permissão ao Banco do Brasil (BB) para utilizar esses depósitos especiais para viabilizar, entre outros, empréstimos ao setor rural."
fonte : http://www.agrosoft.org.br/agropag/217845.htm
Porém se alguem tiver uma outra informação a respeito da questão, informe a todos
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Na verdade não entendi porque esta questão está correta, pois segundo o Bacen os recursos CONTROLADOS são:
Controlados:
a)os recursos obrigatórios (decorrentes da exigibilidade de depósito à vista);
b)os oriundos do Tesouro Nacional;
c)os subvencionados pela União sob a forma de equalização de encargos (diferença de encargos financeiros entre os custos de captação da instituição financeira e os praticados nas operações de financiamento rural, pagos pelo Tesouro Nacional);
d)os oriundos da poupança rural, quando aplicados segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios.
E os recursos Não controlados: todos os demais. (Os livres, os do FAT e os Captados no exterior)
A questão deixa dúvida quando fala que os recursos do FAT está entre os recursos CONTROLADOS.
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olá galéra, achei no site do banco do brasil isto:
O Banco do Brasil aplica recursos controlados pelo Governo, recursos captados no mercado e recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Dependendo de resoluções específicas, o Banco poderá aplicar recursos captados no exterior.
FONTE:
http://www.bb.com.br/portalbb/page100,107,10867,9,1,1,2.bb?codigoNoticia=1491&codigoMenu=11629&codigoRet=11671&bread=2_10_1
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Questão Correta
http://www.bcb.gov.br/?CREDITORURALFAQ
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A questão está CERTA:
Olhem o que diz a LEI Nº 9.138, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995.
....
Art. 5º São as instituições e os agentes financeiros do Sistema Nacional de Crédito Rural, instituído pelaLei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, autorizados a proceder ao alongamento de dívidas originárias de crédito rural, contraídas por produtores rurais, suas associações, cooperativas e condomínios, inclusive as já renegociadas, relativas às seguintes operações, realizadas até 20 de junho de 1995:
( ... )
III - realizadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de outros recursos operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
( ... )
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Além dos citados anteriormente, fazem parte dos recursos controlados para financiamentos de crédito rural:
- Fundos constitucionais de financiamento regional;
- Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
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GENTE, ALGUÉM PODE ME AJUDAR? SERÁ QUE NÃO FOI REVOGADO? ESSA QUESTÃO É DE 2007. NÃO CONSTA NO SITE DO BACEN, ENTÃO É PERIGOSO COLOCAR ISSO NO DIA DO CONCURSO...
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Acho que o gabarito ta errado, porque ta dizendo que recurso controlado se origina do FAT.
De acordo com meu material de estudo da rede de ensino LFG consta o seguinte:
ORIGEM DOS RECURSOS:
CONTROLADOS-
a) os recursos obrigatórios (decorrentes da exigibilidade de depósito à vista) e multas pelo descumprimento;
b) os oriundos do Tesouro Nacional;
c) os subvencionados pela União sob a forma de equalização de encargos;
d) os oriundos da poupança rural, quando aplicados segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios.
NÃO CONTROLADOS-
Todos os demais. Por exemplo FAT.
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Como obter financiamentos ao amparo dos Programas com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)?
Por meio dos agentes financeiros credenciados pelo BNDES.
Fonte: Bacen
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Até agora nenhuma conclusão....
FAT entra como controlado ou não controlado????????????????????
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Como se classificam os recursos do crédito rural?
Controlados:
a) os recursos obrigatórios (decorrentes da exigibilidade de depósito à vista);
b) os das Operações Oficiais de Crédito sob supervisão do Ministério da Fazenda;
c) os de qualquer fonte destinados ao crédito rural na forma da
regulação aplicável, quando sujeitos à subvenção da União, sob a forma
de equalização de encargos financeiros, inclusive os recursos
administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES);
d) os oriundos da poupança rural, quando aplicados segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios;
e) os dos fundos constitucionais de financiamento regional;
f) os do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Não controlados: todos os demais.
http://www.bcb.gov.br/?CREDITORURALFAQ
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Em Conhecimentos Bancários algo que
estava certo em determinada data hoje pode estar errado e
vice-versa.
Em
2007, os recursos controlados do crédito rural eram:
a)
obrigatórios, apurados com base nos depósitos à vista sujeitos ao recolhimento
compulsório das instituições financeiras (MCR 6.2);
b)
das Operações Oficiais de Créditos sob supervisão do Ministério da Fazenda;
c)
da Caderneta de Poupança Rural, do Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT e do
Fundo de Investimento “Extra-mercado”, quando aplicados em operações
subvencionadas pela União sob a forma de equalização de encargos financeiros;
d)
outros que vierem a ser especificado pelo Conselho Monetário Nacional.
Hoje,
25.03.2016, são:
a)
os obrigatórios, de que trata o MCR 6-2 (exigibilidade do Depósito à Vista) ;
b)
os das Operações Oficiais de Crédito sob supervisão do Ministério da Fazenda;
c)
os de qualquer fonte destinados ao crédito rural na forma da regulação
aplicável, quando sujeitos à subvenção da União, sob a forma de equalização de
encargos financeiros, inclusive os recursos administrados pelo Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
d)
os da poupança rural, quando aplicados segundo as condições definidas para os
recursos obrigatórios, de que trata o MCR 6-2;
e)
os dos fundos constitucionais de financiamento regional;
f)
os do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Em
2007, o comando “Os recursos controlados se originam da exigibilidade dos
depósitos a vista, da poupança rural, do fundo de amparo ao trabalhador e do
tesouro nacional.” utilizado pelo Cespe na prova do Banco do Brasil, em
12.08.2007 estava certo, hoje está errado.
Bons
estudos!
Prof.
Cid Roberto
Brasília
(DF)
facebook.com/ConhecimentoBancario/
Fonte:
bcb.gov.br/htms/creditorural/2007/encargos.pdf
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Pessoal, os recursos do Tesouro nacional ainda vão para o crédito rural?
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Resposta: Certo